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PROJETO DE LEI N° 115 / 2026

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    tribunusleg
  • há 2 dias
  • 5 min de leitura

Vereador Helena Tubenchlak

Altera o programa social Bolsa Família, expandindo suas providências.


O Parlamento Tribunus decreta:


Art. 1º Altera a Seção II (da elegibilidade) da Lei N° 14.601/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º São elegíveis ao Programa Bolsa Família as famílias:

I - inscritas no CadÚnico; e

II - cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).”(NR)

Art. 2º A Seção III (dos beneficiários financeiros) da Lei N° 14.601/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º A transferência de renda do Programa Bolsa Família é composta de benefícios financeiros disponibilizados às famílias e calculados na forma estabelecida neste artigo e em regulamento.

§ 1º Constituem benefícios financeiros do Programa Bolsa Família:

I - Benefício de Renda de Cidadania, no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) por integrante, destinado a todas as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;

II - Benefício Complementar, destinado às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família cuja soma dos valores relativos aos benefícios financeiros de que trata o inciso I deste parágrafo seja inferior a R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), calculado pela diferença entre este valor e a referida soma;

III - Benefício Primeira Infância, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por criança, destinado às famílias beneficiárias que possuírem, em sua composição, crianças com idade entre 0 (zero) e 7 (sete) anos incompletos;

IV - Benefício Variável Familiar, no valor de R$ 70,00 (setenta reais), destinado às famílias beneficiárias que possuírem, em sua composição:

a) gestantes;

b) nutrizes;

c) idosos, de idade igual ou superior a 70 (setenta) anos completos;

d) integrante ou membro familiar portador de TEA (transtorno do espectro autista);

e) integrante ou membro familiar portador de esquizofrenia;

f) crianças com idade entre 7 (sete) anos e 12 (doze) anos incompletos; ou

g) adolescentes, com idade entre 12 (doze) anos e 18 (dezoito) anos incompletos;”(NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA

Desde a sua criação inicial, em 2002, inspirado em iniciativas de todos os espectros e alicerçado por projetos anteriores, o Bolsa Família laureou Brasil com um dos maiores programas de transferência de renda da história da humanidade, capaz de mitigar, em apenas uma década, os danos causados por uma estratificação social de mais de 400 anos no nosso país. Durante os anos em que vigorou pela primeira vez, foi responsável por uma redução considerável das desigualdades econômicas e, juntamente com outros, garantiu que saíssemos do Mapa da Fome das Nações Unidas.

As milhões de famílias beneficiadas com a quantia distribuída mensalmente precisavam matricular seus filhos na escola e garantir a imunização adequada nos primeiros anos de vida de cada cidadão e cada cidadã brasileira, e foi através do Bolsa Família que o país tornou-se sinônimo, no planeta inteiro, de erradicação da pobreza extrema e da desnutrição. Se ainda não havia motivos para acreditar no Brasil, eis o maior de todos: somos, cada vez mais, um país que não tolera os abismos, não tolera as diferenças grotescas entre aqueles que não sabem o que vão comer e aqueles que não sabem se vão ter o que comer no dia seguinte. Entre uma elite preconceituosa e feroz e uma classe mais pobre ignorada, ao qual foram legados, durante toda a nossa história, os piores assentos à mesa, os piores empregos, os piores lugares na sociedade. Mais do que um programa de transferência de renda, o Bolsa Família é o resultado de uma luta diária contra o analfabetismo, contra a fome, contra a miséria e contra o racismo. É a luta pela garantia de um futuro livre e soberano, onde sejamos respeitados pelo mundo em razão da nossa capacidade de ainda se indignar diante das injustiças sofridas pelas pessoas neste país, pela nossa capacidade de dar um basta na indiferença das classes privilegiadas; de dar um basta na escassez de recursos que vitima quase 1 bilhão de pessoas em um mundo que produz, anualmente, uma quantidade maior de comida do que aquela que é consumida. Todo brasileiro e toda brasileira, de direita, de esquerda ou de centro, deve se orgulhar do Bolsa Família, e da reparação que ele promoveu e ainda promove nas famílias e na sociedade por inteiro, e da grandeza de uma iniciativa que transforma, de uma vez por todas, a maneira com a qual enxergamos a carestia e a privação: um problema de cada um, e que demanda uma solução de todos.

Com a retomada da democracia nos últimos anos, experimentamos um ciclo de renascimento da esperança e da qualidade de vida dos brasileiros; depois de um inverno longo, já podemos vislumbrar os raios de um alvorecer mais farto e sóbrio, mais civilizado e mais humano, mas as coisas não estão fáceis. O preço dos alimentos mantém-se alto, em parte, em razão das inevitáveis mudanças climáticas que afetarão o ritmo produtivo do planeta, dia após dia, de modo a nos exigir respostas à altura para, em momentos de franca decadência, não apenas nos mantermos estáveis, como nos aprimorarmos, para acabar com a fome neste país. Além do mais, o enfraquecimento das safras está intimamente ligado com a falta de vontade política dos donos da terra em repartir o que produz com o povo. Preferem alimentar o gado, bovino, suíno e caprino, dos Estados Unidos e de partes da Ásia, em detrimento de garantir a subsistência de seus vizinhos e de seus próprios trabalhadores. Por isso, devemos lutar: o retorno do Bolsa Família foi uma enorme vitória, mas não podemos parar aí; é impositivo que as entidades públicas brasileiras ajam, em conjunto, e aprimorem o programa social, garantindo renda mínima para todos e todas, sem exceção. Combater a fome é garantir a liberdade, a democracia e os valores do povo brasileiro; garantir sua autonomia, segurança e soberania diante do mundo; garantir seu humanismo e senso de justiça diante das adversidades impostas por um sistema capitalista falho e decadente, que só traz discórdia e destruição aos povos de todas as partes.

Por isso, ofereço ao Parlamento Tribunus o presente projeto de lei, que, se aprovado, garantirá um critério mais inclusivo para o Bolsa Família, uma renda mais alta e uma expansão nos critérios do Benefício Variável Familiar, com a inclusão de autistas, idosos, crianças, adolescentes etc. A revolução que o Partido Operário Nacional promete à realidade de milhões e milhões de brasileiros não poderá ser sentida através de promessas; entretanto, como não nos resta opção a não ser fazê-las, sejamos ousados em ambicionar que, através da expansão do projeto apresentado nesta Casa, poderemos sair novamente do Mapa da Fome, erradicar esta chaga que destrói os lares e as famílias brasileiras e, ao fim de tudo, munir nosso povo de consciência de classe, de modo a estimulá-lo a lutar pelos seus direitos e nunca mais se submeter aos mandos e desmandos da elite dominante.

Talvez ainda, abusando da presunção que o cargo nos confere, eu ainda possa vaticinar, em nome de todos, e de cada um de vocês: se, após a promulgação do presente projeto de lei nesta Casa Legislativa, cada brasileiro e cada brasileira tiver condições de tomar café da manhã, almoçar e jantar todos os dias, todos nós já teremos cumprido a missão de nossas vidas.

Por fim, mando meu abraço para cada um de vocês, juntamente ao meu agradecimento aos que leram até o fim. Espero que se unam a nós, pois nossa luta não é contra ninguém; nossa luta é contra a fome, e estamos destinados a vencê-la.

Da companheira vereadora, vice-líder do Partido Operário Nacional,

Helena Tubenchlak

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