PROJETO DE LEI Nº 108 / 2026
- tribunusleg
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Vereador Elso Neto
Dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Ressocialização e Reinserção Social das Pessoas em Situação de Rua no Município de Niterói e dá outras providências.
O Parlamento Tribunus decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Ressocialização e Reinserção Social das Pessoas em Situação de Rua no Município de Niterói.
Art. 2º O Programa observará os eixos de acolhimento, documentação civil, atendimento em saúde, qualificação profissional e encaminhamento ao mercado de trabalho.
Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar convênios com empresas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil.
Art. 4º Fica instituído o Selo 'Empresa Parceira da Ressocialização'.
Art. 5º Após oferta de acolhimento, poderão ser promovidas ações de ordenamento urbano, observados os direitos fundamentais.
Art. 6º O Município poderá instituir frentes de trabalho temporárias.
Art. 7º Regulamentação em até 90 dias.
Art. 8º Despesas por dotações próprias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei institui uma política pública permanente de ressocialização das pessoas em situação de rua em Niterói, conciliando assistência social, saúde, qualificação profissional, geração de emprego e ordenamento urbano, buscando reduzir a permanência nas ruas com respeito à dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais.
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