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PROJETO DE LEI Nº 112 / 2026

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    tribunusleg
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

Vereador Gabriel Barreto


Altera o Protocolo de Acolhimento à Mulher em Situação de Risco no Município de Niterói previsto pela Lei Nº 3.592, de 18 de maio de 2021, e inclui redes de apoio emocional às vítimas de assédio e violência doméstica. 

 

O Parlamento Tribunus decreta:

Art. 1º O art. 1° da Lei Ordinária Nº 3.592, de 18 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 1° Fica criado o protocolo de acolhimento à mulher niteroiense em situação de risco a ser aplicado por estabelecimentos comerciais da cidade, sobretudo bares, restaurantes, cafés, quiosques, polos gastronômicos, shoppings, casas noturnas, espaços de eventos, casas de shows, hotéis e centros de convenções.


Parágrafo único. O protocolo de acolhimento tem o objetivo de apoiar a mulher vítima de importunação, assédio, violência, vulnerabilidade, garantindo eficaz acolhida, auxílio e proteção, física e psicológica, dentro das dependências desses estabelecimentos.”(NR)


Art. 2° O art. 4° da Lei Ordinária Nº 3.592, de 18 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 4° Os estabelecimentos comerciais deverão oferecer treinamento especializado aos seus colaboradores, visando atender adequadamente a mulher vítima.


§ 1º O treinamento especializado mencionado neste artigo compreende a instrução sobre técnicas civilizadas de abordagem ao agressor, bem como sobre a conduta adequada a ser adotada no sentido de acolher, auxiliar e proteger a mulher vítima.


§ 2º Os estabelecimentos deverão afixar cartazes contendo informações sobre auxílio e proteção à mulher em situação de risco de assédio


§ 3º Os estabelecimentos deverão oferecer, em cartazes afixados em espaço hábil para leitura, número telefônico e endereço para central de atendimento psicológico à mulher vítima de violência de gênero, seja física, psicológica ou emocional.”(NR)



Art. 3° Insere art. 6° à Lei Ordinária Nº 3.592, de 18 de maio de 2021, que vigorará com a seguinte redação:


Art. 6° Será instituída, pelo poder executivo municipal, central de acolhimento psicológico destinada às mulheres vítimas de violência de gênero, em endereços fixos em regiões estratégicas.


Parágrafo único. A referida central disporá de endereço digital e número telefônico próprios.”(NR)


Art. 4° Renumera os demais artigos de acordo com a lógica e com as devidas remissões internas.

Art. 5° O poder executivo municipal regulamentará a presente lei em até 60 (sessenta) dias.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICATIVA:

O Projeto de Lei presente altera a Lei Nº 3.592, de 18 de maio de 2021, do Protocolo de Acolhimento à Mulher em Situação de Risco no Município de Niterói, com o objetivo de garantir que as mulheres vítimas de assédio, violência, e discriminação tenham uma rede de apoio emocional ao denunciar os casos, e sejam adequadamente acolhidas e protegidas.

Uma grande quantidade de mulheres em situação de risco não possuem uma forma de amparo ao sofrer abusos, e se encontram desestabilizadas psicologicamente e sem orientação após realizarem as denúncias.

Essa alteração na Lei Ordinária garante que funcionários de estabelecimentos abertos ao público tenham o devido treinamento para conseguir acolher e acudir emocionalmente e psicologicamente as vítimas dentro das dependências do estabelecimento, e também faz os mesmos facilitarem a localização de centros de acolhimento psicológico, para que sejam devidamente auxiliadas por profissionais e tenham as suas vozes escutadas.


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