PROJETO DE LEI Nº 119 / 2026
- tribunusleg
- há 2 dias
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Vereadora Laís Furtado Soares
Institui no município de Niterói o Portal Transparência do Transporte Público
O Parlamento Tribunus decreta:
Art. 1° Fica instituído, no município de Niterói, o Portal de Transparência do Transporte Público das linhas municipais de Niterói, nos termos da presente lei complementar.
Parágrafo único: Fica estabelecido a obrigação de transparência ativa dos seguintes dados:
Quantidade de passageiros que utilizaram a linha;
Perfil dos passageiros que utilizaram a linha:
Pagantes; ou
Beneficiários de gratuidade;
Forma de pagamento utilizada pelos passageiros e valor pago;
Revezamento dos motoristas;
Lucro obtido pelas empresas;
Valor do subsídio pago pelo município;
Quilometragem programada e executada;
Frequência de manutenção dos carros;
Pontualidade das linhas.
Art. 2° Autoriza ao Poder Executivo definir os procedimentos necessários a coleta de dados, a regulamentação do Portal, a veracidade dos dados, a consolidação e divulgação das informações previstas nesta lei.
Art. 3° A coleta de dados deverá divulgada no Portal Transparência do Transporte Público de forma on-line por veículos oficias da Prefeitura, de acesso livre e gratuito para a população.
Art. 4° O descumprimento desta Lei sujeitará ao infrator a aplicação de multa administrativa.
Parágrafo único: Delega ao Poder Executivo definir o valor da multa, sua maneira de aplicação e graduação.
Art. 5° A coleta de dados deverá ser feita mensalmente, em prazo a ser definido pelo regulamento.
Art. 6° O Poder Executivo regulamentará o disposto pela presente Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O município de Niterói subsidia o valor das passagens de ônibus de forma que fique mais acessível para a população. Porém, é necessário que haja transparência de dados essenciais dos transportes públicos para que facilite a fiscalização desse subsídio pago pela Prefeitura. Outrossim, supervisionar as empresas municipais de transporte público para a checagem da dignidade e eficiência do seu serviço prestado aos moradores da cidade é importante para nos atentar sobre o que deve ser melhorado para, assim, a população consiga ter acesso ao transporte público de qualidade. A clareza dos dados também facilitará o ressarcimento total do preço da passagem, para que, futuramente, tenhamos transporte público de qualidade e gratuito para todos.
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