PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2026
Vereadores Thiago Glasner e Afonso Vieira
Altera o art. 143° da Constituição Federal de 1988 e revoga a obrigatoriedade do alistamento militar no Brasil.
O Parlamento Tribunus decreta:
Art. 1º O art. 143 da Constituição Federal de 1988 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 143° O serviço militar é facultativo para homens e mulheres brasileiros.
§ 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, instituir concursos internos e contratos temporários com vistas à obtenção de efetivo adequado para a manutenção da instituição.
§ 2º Lei complementar disporá sobre os termos, limites e aplicações dos concursos internos e contratos temporários, bem como sua periodicidade, remunerações, critérios e processos seletivos.”(NR)
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Esta proposta de Emenda Constitucional visa a modernizar os sistemas de recrutamento e a dinâmica interna das Forças Armadas Brasileiras, em um modelo que transicione da mera obrigatoriedade cívica de alistamento, em condições pobres e precárias, para uma lógica que posicione a instituição como produtora de tecnologia e desenvolvimento, na qual o efetivo de militares ponha-se em equilíbrio com as condições das Forças de proporcionar avanços à Defesa brasileira, diminuindo o tamanho da máquina e investindo em sua altivez.
Comentários