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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 107 / 2026

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    tribunusleg
  • há 3 dias
  • 9 min de leitura

Colégio de Líderes

     

Limita a participação legislativa no Orçamento Público Federal e dá outras providências.


O  Parlamento Tribunus decreta:


Art. 1º Revoga inteiramente a Emenda à Constituição 86/2015, sobre a destinação de emendas parlamentares.

Art.2º O artigo 198 da Constituição Federal de 1988 passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 198......................................................


§2º.................................................................................................................................


I - A receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro não pode ser inferior a 10% (dez por cento);” (NR)


Art. 3o Revoga inteiramente a Emenda à Constituição 126/2022.

Art. 4o Revoga o artigo 166-A da Constituição Federal, extinguindo as emendas individuais impositivas.

Art. 5o Institui trava orçamentária, nos termos do presente artigo.

§ 1° O percentual originário do Orçamento da União a ser distribuído aos deputados federais e senadores não será superior a 0,05% do total do mesmo.

§ 2° o Tribunal de Contas da União (TCU) e, em última instância, o Supremo Tribunal Federal (STF), têm a responsabilidade de regular os dois poderes na condução da repartição orçamentária.

§ 3° o total do valor e o número de parlamentares contemplados com as emendas individuais ficará definido pelo governo.

§ 4° Os deputados e senadores contemplados com o acesso às emendas parlamentares são definidos pelos líderes da Casa Alta e da Casa Baixa, respectivamente.

§ 5° A distribuição das emendas individuais entre parlamentares da Casa Baixa seguirá o seguinte critério:

I- 6 deputados em cada 10 devem compor a maioria;

II- 4 deputados em cada dez devem compor a minoria.

§ 6° A distribuição de emendas individuais entre parlamentares da Casa Alta seguirá o seguinte critério:

I- 4 senadores em cada 10 devem compor a maioria;

II- 3 senadores em cada 10 devem compor a minoria;

III- os outros 30% serão administrados e cedidos pelo Presidente do Senado Federal aos demais congressistas da respectiva Casa.

§ 7° O Presidente da República, no exercício do pleno direito de suas funções, pode eximir-se da liberação de emendas parlamentares durante até 2 (dois) anos consecutivos de mandato.

Art. 6o Extingue as Emendas de Comissão.

Art. 7o A respeito da transparência pública das emendas parlamentares, fica determinado que os repasses individuais de parlamentares do Congresso Nacional às prefeituras e governos estaduais da República Federativa do Brasil devem:

I- atender aos critérios de transparência determinados pelo Tribunal de Contas da União, bem como pelo tribunal do município para o qual será destinada a emenda;

II- ser registrados, em detalhes, no Portal da Transparência, pondo-se em conhecimento público;

III- ser aplicados em administrações das prefeituras e em setores exclusivamente de prestação de serviços ou realização de obras públicas.

Art. 8o Todas as emendas parlamentares deverão passar por minucioso exame de viabilidade e licitude orçamentária por parte do ministério do Planejamento e Orçamento, com as seguintes exceções:

I- emendas destinadas à saúde pública devem ser analisadas e referendadas pelo ministério da Saúde.

II- emendas destinadas à educação pública devem ser analisadas e referendadas pelo ministério da Educação.

III- emendas destinadas a obras públicas de infraestrutura devem ser analisadas e referendadas pelo ministério das Cidades e, posteriormente, do Meio Ambiente.

IV- emendas destinadas à arrecadação ou renovação de energia devem ser analisadas e referendadas pelo Ministério das Minas e Energia.

Art. 9o É direito do Presidente da República, bem como dos ministros citados pelo artigo anterior, dentro de suas respectivas atribuições, vetar o repasse de emendas individuais consideradas, pelos mesmos, irregulares na sua distribuição, prejudiciais a determinado setor ou ambientalmente inviáveis.

Parágrafo único: o veto do Presidente da República, bem como dos ministros, poderá ser invalidado em votação ordinária na Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado Federal, desde que por maioria absoluta, nos termos do § 4° do art. 66 da Constituição Federal de 1988.

Art. 10o À Procuradoria-Geral da República não será sonegada ou negada informação acerca da distribuição, origem e paradeiro da verba destinada pelas emendas parlamentares.

Art. 11o Esta Emenda à Constituição se sobrepõe a quaisquer disposições em contrário.

Art. 12º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA


Companheiros e companheiras do Parlamento Tribunus,

É fato sabido que a separação dos Três Poderes Constituídos, definidos na nossa Carta Magna, é possivelmente o alicerce mais eficaz da nossa democracia popular e da nossa soberania como Nação. Nesse sentido, o Executivo e o Legislativo são eleitos por voto popular, enquanto o Judiciário é definido por indicação e sabatina, portanto, pleno acordo entre estes dois primeiros. Sem medo de errar, confesso que considero nosso sistema um dos mais democráticos no mundo, no seu modo de lidar com todas as questões apresentadas pela política e pela sociedade, bem como na sua maneira imponente de se opor às teses autoritárias que, desde que nos entendemos por país, nos assola com uma ganância tenebrosa. Sem medo de errar, confesso que tenho orgulho do Brasil.

Entretanto, como toda república tem suas falhas, resta-nos tentar suprimir as nossas, e este projeto é parte de uma agenda incansável, do vereador que vos fala e do Colégio de Líderes – representante dos 5 partidos do Parlamento –, para transformar nossas instituições em chamarizes da liberdade, e nossa capital, a cidadela da democracia inabalável. O nosso país não pode ser mais pária, deve ser exemplo no mundo. Portanto, ousadamente, me coloco a disposição de vocês para falar o que ninguém mais arriscou dizer: ainda que como um parlamentar, acuso o atual Congresso Nacional de contribuir para a rivalidade entre estes mesmos poderes constituídos, no afã de reservar para si todas as regalias que o sistema definido pela Constituinte de 88 almejava repartir igualmente.

Vereadores e vereadoras, eu não quero um legislativo fraco. Eu acredito no legislativo, em detrimento de seus excessos e em razão de sua grandeza. Porém, às vezes é hora de apontar, abusando da honestidade que o mandato nos exige, que é chegado o momento de redefinir a oposição de forças, e relembrar que, quando concebida, ainda na Antiguidade, uma assembleia eleita tinha como objetivo legislar. Legislar é pensar no futuro; a curto prazo, não temos de ter poder, e precisamos nos reservar tão-somente à prerrogativa de fiscalização que o exercício parlamentar nos confere.

Os projetos de lei apresentados pelo Parlamento precisam ser efetivos; fato. Precisam ser soberanos, fato. Mas precisam, necessariamente, contribuir para uma aventura autoritária, uma cruzada contra a lei, contra a justiça, contra o Presidente eleito e as instituições? Contra o Ministério Público, a Procuradoria-Geral e a Suprema Corte? Contra o Tribunal de Contas? Contra o Tesouro Nacional? Onde está a harmonia? Sem harmonia, não há democracia, do mesmo modo que sem liberdade, não se pode dizer que há paz.

Parte da agenda da “nova-política”, dos brutamontes extremistas que, exilados no ostracismo da ignorância, agora se veem postos à luz por consequência da visceralidade de alguns eleitores hostilizados por sucessivas crises e mentiras, tem como objetivo final dentro de sua atuação pública a desestabilização da democracia e, pior do que isso: seus planos são ampla e descaradamente debatidos! Se os vereadores e vereadoras conhecem a tática da extrema-direita para o Senado de 2026, podem aferir o que digo; calamidade institucional é o sonho daqueles que não têm ideias para debater. Reis mal coroados, que não aceitem a vontade do povo... porque a temem.

Contudo, como preciso convencê-los, e assim quero, abrirei mão das teses e serei mais breve: o Presidente da República, no exercício de seu direito constitucional, não pode mandar prender ninguém, por crime algum; isso é papel do judiciário. Um ministro da Suprema Corte, por exemplo, não pode legislar pura e simplesmente com base nas ideologias, sendo seu único precedente a Constituição; o restante é papel do Congresso. Mas este mesmo Congresso, cujas atribuições são plenamente legalistas, também não deve tentar interferir em uma agenda de quase exclusividade do Executivo: o Orçamento Público Federal.

Vejam, vereadores e vereadoras: quem cuida da arrecadação tributária? A Fazenda, comandada pelo Executivo. Quem define os gastos públicos federais? As demandas ministeriais e da sociedade civil. Quem cuida do Tesouro? E das desonerações? E das dívidas? E das demandas? E quem é cobrado publicamente? O Planalto. É direito institucional do Presidente definir as diretrizes econômicas do nosso País, durante seus quatro anos de mandato definidos por eleições gerais. Embora a questão econômica seja, efetivamente, uma discussão mista, que inclui diversos setores, a obrigatoriedade das tais “emendas parlamentares” atrapalha o andamento do Planejamento Federal e estimula tanto a corrupção quanto a desigualdade regional. Pensem comigo: se cada um dos 594 parlamentares do Congresso Nacional tiverem a oportunidade de destinar suas verbas privativas, para onde quer que seja, no intento de um eventual ganho de capital eleitoral, para onde vai este dinheiro, desordenado e incongruente? Vejamos: dos quase 600 citados, 73 parlamentares são eleitos por São Paulo (70 depts + 3 senadores), ao passo que 11 são eleitos, por exemplo, pelo Amazonas (8 depts + 3 senadores). As áreas mais carentes do país, do Norte, Centro-Oeste e Sul, por exemplo, ficarão à sombra, enquanto Sudeste ganha destaque em nome de uma viabilidade econômica e populacional. Para além de tudo, as emendas, do modo em que estão, são divisoras e patrocinadoras de uma eventual discórdia entre estados, inconstitucional pelo princípio expresso no artigo 4° da nossa Carta Magna, cujo quinto inciso diz, claramente, que um dos princípios fundamentais da Nação Brasileira é o da “igualdade entre os estados”. Todos os entes federativos têm o mesmo valor e, embora eu seja, possivelmente, o maior amante de pleitos e eleições diretas como ferramenta democrática, não acredito na via populista como meio de condução da nossa questão fiscal. Se meu dever, como comunista, é pensar no proletariado, como posso admitir que o desenvolvimento do meu país se dê tão-somente por princípios de supremacia regional?

E a corrupção? Pois bem, partidos de direita: combatamos a corrupção. Lembremos que a obrigatoriedade da destinação de verbas para parlamentares do Congresso se deu em razão de uma extravagância fiscal absurda, que acabou por culminar no maior esquema (e menor escândalo) de corrupção da história do nosso país, e quiçá da Humanidade: o Orçamento Secreto. A discrição da mídia neoliberal no tocante a este assunto não o torna menos ultrajante. O porquê é simples: em vez de fortalecer o Ministério Público, fortalecemos a “autonomia” de deputados e senadores que, uma vez destinando verbas para os cantos mais isolados do Brasil, podem lavar dinheiro em pleno local de trabalho, no tanque da Tribuna Federal e com a água dos nossos impostos. Não é terrível? Pois bem: como fiscalizar quase 600 parlamentares? Como, ainda, se grande parte destes mesmos deputados e senadores elegem-se com o invulgar, porém decadente, slogan do “combate à corrupção”? Os caçadores de marajás são sultões. A farra fiscal do nosso país é uma ofensa à nossa Constituição.

Por fim, temos um grande desafio político: há vinte anos, antes da ascensão do extremismo no nosso cenário, as negociações entre Planalto e Congresso eram simples; alianças, tempo de televisão, apoios em projetos de lei, nomeações a cargos públicos e ministérios. Longe de serem acordos ilibados, eram ao menos respeitosos com a inteligência do nosso povo, com a decência e com a lei. Havia excessos, havia exageros, havia corrupção e, afinal, como garantir um país sem crimes? A corrupção é como um vírus, e nenhuma democracia está imune. Que se punam os autores e que se protejam as instituições, que com isso nada têm a ver.

Mas, de uns tempos para cá, com o surgimento do que entendo por... necropolítica, as negociações mudaram: os partidos e parlamentares querem dinheiro. Dinheiro vivo, dinheiro público. Por ganância? Com certeza. Por corrupção? Nem sempre. Para embolsar ou para aplicar sem critério, não importa; o vício está aí. Nem sempre um deputado está em busca de capital financeiro, pode estar em busca de capital eleitoral; e ainda assim, trata-se de uma deslealdade, de um abuso da máquina pública. Não preciso de muito para provar meu ponto; que se analise a taxa de reeleição do pleito de 2024, fruto de uma compra de votos totalmente institucionalizada. Tenho certeza de que muitos simulantes que comumente discordam do meu ponto de vista hão de se sentir impelidos a convergir neste sentido.

O fato é que, com a distribuição arruaceira e aloprada de recursos públicos, perdemos o sentido e a ordem: poderíamos destiná-los para o transporte, para a cultura, para o BNDES, para o combate à fome, para a ciência e tecnologia... mas destinamos aos bolsos daqueles que, eleitos para nos servir, parecem querer a nossa servidão.

Apesar de tudo, não sou contra a participação legislativa; sou a favor, e muito. Os projetos do Orçamento Público, constitucionalmente, passam pelo crivo parlamentar antes de serem regulamentados efetivamente. Se algum dos meus companheiros propuser alterar esta norma, me encontrará transfigurado, sob a égide de um guardião dos direitos irrevogáveis do nosso Poder Legislativo. Os deputados e senadores têm o direito de negociar e propor emendas; também defendo isso. Do mesmo modo, têm o direito de destinar, sim, emendas parlamentares, para que possam mostrar proatividade perante o povo, participar dos projetos de desenvolvimento do país e garantirem visibilidade para as suas legendas, bem como para eles próprios; sim, eu concordo com isso.

Apenas não concordo com a ideia de que participar da tomada de decisões acerca do andamento da economia brasileira é salvo-conduto para transformar a arrecadação dos nossos tributos em uma verdadeira orgia orçamentária. Deste modo, revogo e altero artigos e projetos recentes, de modo a tornar a nossa participação legislativa no Planejamento Anual semelhante aos das demais democracias no mundo: maduro e sóbrio, como a nossa própria República Federativa.

Vale ressaltar que, nos EUA, na Austrália e até em países semi-parlamentaristas ou parlamentaristas, como a França, a participação do Congresso no orçamento é ínfima, em comparação à do Brasil. Não mais, de agora em diante; leia-se como uma promessa.

Admito, com uma pitada de esperança quase pueril, que conto com os votos das cinco legendas nessa questão; serei razoável com divergências, em respeito às minhas experiências na atividade parlamentar, já proporcionada pelo Tribunus. Porém, aos vereadores e aos líderes, só peço que considerem, que pensem, não com ideologia, mas com projeto e consciência. Não importa se a nossa economia, em alguns anos, no futuro, será socialista ou liberal, austera ou desenvolvimentista; ela precisa ser organizada, ou jamais será soberana. E o Presidente eleito, seja de direita ou de esquerda, é o arauto do povo para os assuntos da nação e, do mesmo modo, da economia.

Meus cumprimentos aos demais parlamentares; espero discutir esta questão com vocês ainda antes do plenário.

Um abraço do vereador e companheiro,

Thiago Glasner


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